Lei Complementar 90, de 01/10/1997

Art. 0
Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 149, de 12/01/2015, art. 1º (arts. 2º e 4º). @EMESHORT = Forças estrangeiras. Território Nacional

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: