Legislação

Lei Complementar 90, de 01/10/1997

Art.

Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 149, de 12/01/2015, art. 1º (arts. 2º e 4º)

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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