Lei Complementar 76, de 06/07/1993

Art. 25
Art. 25

- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto-Lei 554, de 25/04/69.

Brasília, 06/07/93. 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco. José Antonio Barros Munhoz