Lei Complementar 71, de 03/09/1992

Art. 0
(Revogada pela Lei Complementar 91, de 22/11/97). Tributário. Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, que «estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências». @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 91/97 (Revogação). @EMESHORT = Fundos de Participação @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 72/93 (Prorroga os efeitos). @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 91/97, art. 7º (Revogação desta lei).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: