Lei Complementar 71, de 03/09/1992
Art. 0
(Revogada pela Lei Complementar 91, de 22/11/97). Tributário. Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º da Lei Complementar 62, de 28/12/89, que «estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências».
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 91/97 (Revogação).
@EMESHORT = Fundos de Participação
@NOTAVIDLNK = Lei Complementar 72/93 (Prorroga os efeitos).
@NOTAVIDLNK = Lei Complementar 91/97, art. 7º (Revogação desta lei).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: