Legislação

Lei Complementar 91, de 22/12/1997

Art.
Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 71, de 03/09/1992; a Lei Complementar 74, de 30/04/1993; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/1966. [[CTN, art. 91.]]

Brasília, 22/12/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente - Antonio Kandir

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