Lei Complementar 35, de 14/03/1979
Título VII - DA JUSTIçA DO TRABALHO (Ir para)
Art. 91- Os cargos da Magistratura do Trabalho são os seguintes:
I - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
II - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho;
III - Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;
IV - Juiz do Trabalho substituto.