Lei Complementar 35, de 14/03/1979

Art. 91
Título VII - DA JUSTIçA DO TRABALHO (Ir para)
Art. 91

- Os cargos da Magistratura do Trabalho são os seguintes:

I - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

II - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho;

III - Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;

IV - Juiz do Trabalho substituto.