Legislação

Lei Complementar 2, de 29/11/1967

Art.

Dispõe sobre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da Constituição Federal/67, relativamente à remuneração dos Vereadores.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 23, de 19/12/74 (arts. arts. 1º, 2º e 3º)
Emenda Constitucional 4/75 (Remuneração de Vereadores)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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