Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 687

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção III - DA FASE DECISÓRIA (Ir para)

Art. 687

- O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

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