Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 574
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção I - DAS FINALIDADES(Ir para)
Art. 574

- A Justificação Administrativa - JA constitui recurso que deve ser oportunizado, quando cabível, ao interessado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, na forma prevista nos arts. 142 a 151 do RPS, e nas demais disposições constantes nesta Instrução Normativa.

§ 1º - A JA é ato de instrução do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, processada mediante requerimento do interessado e sem ônus.

§ 2º - Não será admitida a JA quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.