Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 498
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DA PROCURAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DA PROCURAÇÃO PARA REQUERIMENTOS(Ir para)
Art. 498

- Procuração é o instrumento de mandato em que alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.