Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 136, de 11/08/2022
Art. 2º
Art. 2º
- A Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/03/2022, publicada no DOU 60, em 29/03/2022, Seção 1, pág. 132, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial);
[...]
III - [...]
[...]
d) recebidos por meio de representante legal, na qualidade de administrador provisório ou representante de entidade de que trata o art. 92, do Estatuto da Criança e do Adolescente; ] (NR) [[ECA, art. 92.]]
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