Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 54

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção X - DO EMPREGADO (Ir para)
Subseção II - DAS PARTICULARIDADES E DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO (Ir para)
Art. 54

- Em relação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019:

I - considera-se instituído o regime próprio de previdência social a partir da vigência da lei, em sentido estrito, do Estado ou do Município, que estabeleça o regime previdenciário local, não podendo ser consideradas, para esse fim, as normas de aposentadorias e pensão por morte constantes da Constituição Federal, de Constituições Estaduais ou de Leis Orgânicas Municipais, nos termos do Parecer CJ/MPS 3.165/2003, de 29/10/2003, publicado no Diário Oficial da União, de 31/10/2003;

II - considera-se instituído o RPPS, na forma do inciso I, independentemente da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de alíquota de contribuição, observadas as condições estabelecidas na própria lei de criação;

III - quando os benefícios de aposentadoria e pensão por morte estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei mais recente que estabeleça a concessão de um desses benefícios;

IV - se a lei instituidora do RPPS, editada até 12/11/2019, contiver previsão de sua entrada em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação, intervalo de tempo necessário para a cobrança das contribuições dos segurados, mantém-se, nesse período, a filiação dos servidores e o recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS; e

V - os servidores titulares de cargo efetivo não amparados por regime próprio de previdência social, instituído até 12/11/2019, são segurados obrigatórios do RGPS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total