Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 470

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Capítulo II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção II - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (Ir para)
Art. 470

- O auxílio especial mensal para jogador, previsto na Lei 12.663/2012, art. 37, II, é devido a partir de 01/01/2013, aos jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fédération Internationale de Football - FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970, desde que comprovem estar sem recursos ou com recursos limitados.

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