Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 210

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Seção II - DAS CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO (Ir para)
Art. 210

- Para períodos anteriores a 14/11/2019, em se tratando de segurado contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição.

Parágrafo único - As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam complementadas, na forma do disposto nos arts. 124 a 132. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 124. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 125. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 126. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 127. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 128. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 130. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 131. Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 132.]]

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