Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 175

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XIX - DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (Ir para)
Art. 175

- Nas situações previstas nos arts. 172 a 174 (Segurado (SAIS, Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 172, Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 173, Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 174), em caso de dúvida fundamentada, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE-INSS local, após o servidor emitir relatório fundamentado, com ciência da chefia imediata e trânsito pelo Serviço/Seção de Administração de Informações), ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.

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