Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 108

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XIV - DO FACULTATIVO (Ir para)
Subseção Única - DOS ACERTOS DA CONDIÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO NO CNIS (Ir para)
Art. 108

- Os períodos de contribuição do facultativo serão comprovados com a inscrição acompanhada das respectivas contribuições, estas recolhidas no prazo legal, observadas as situações impeditivas ou incompatíveis com a sua condição.

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