Legislação

Emenda Constitucional 106, de 07/05/2020

Art.
Art. 4º

- Será dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 1º. CF/88, art. 167.]]

Parágrafo único - O Ministério da Economia publicará, a cada 30 (trinta) dias, relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 1º.]]

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