Legislação

Emenda Constitucional 105, de 12/12/2019

Art.

(Vigência em 01/01/2020). Constitucional. Administrativo. Acrescenta um artigo a CF/88, art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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