Legislação

Emenda Constitucional 89, de 15/09/2015

Art.
Art. 2º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15/09/2015.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA - Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO - 1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR - 1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER - 2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI - 3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
Senador JORGE VIANA - 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ - 2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES - 1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA - 4ª Secretária
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