Legislação

Emenda Constitucional 62, de 09/12/2009

Art.
Art. 6º

- Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no § 2º do art. 78 do ADCT, realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional. [[ADCT/88, art. 78.]]

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