Emenda Constitucional 62, de 09/12/2009

Art.
Art. 3º

- A implantação do regime de pagamento criado pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta Emenda Constitucional. [[ADCT/88, art. 97.]]