Emenda Constitucional 61, de 11/11/2009

Art. 0
Altera o art. 103-B da CF/88, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Conselho Nacional de Justiça - CNJ @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =