Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009
Art. 4º
Art. 4º
- O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
[CF/88, art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(...)
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.] (NR)