Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009

Art.
Art. 3º

- O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 212 - (...)
(...)
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.](NR)