Emenda Constitucional 59, de 11/11/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[CF/88, art. 208 - (...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
(...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.](NR)