Emenda Constitucional 57, de 18/12/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
[ADCT/88, art. 96 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.]