Emenda Constitucional 43, de 15/04/2004
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da CF/88, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da CF/88, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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