Emenda Constitucional 34, de 13/12/2001
Art. 1º
Art. 1º
- A alínea [c] do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 37 - ...
...
XVI - ...
...
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
...]