Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.] (NR)