Emenda Constitucional 22, de 18/03/1999
Art. 1º
Art. 1º
- É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:
[CF/88, art. 98 - (...)
[Parágrafo único - Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.]