Emenda Constitucional 22, de 18/03/1999

Art.
Art. 1º

- É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:

[CF/88, art. 98 - (...)
[Parágrafo único - Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.]