Legislação

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998

Art. 15
Art. 15

- (Revogado pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 35, II).

Redação anterior: [CF/88, art. 15 - Até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1º, da Constituição Federal, seja publicada, permanece em vigor o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24/07/1991, na redação vigente à data da publicação desta Emenda.] [[Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 201.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total