Legislação

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998

Art. 12
Art. 12

- Até que produzam efeitos as leis que irão dispor sobre as contribuições de que trata o art. 195 da Constituição Federal, são exigíveis as estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos diversos regimes previdenciários. [[CF/88, art. 195.]]

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