Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998
- É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 41.]]