Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998

Art. 20
Art. 20

- O caput do art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de inciso X, com a seguinte redação:

[CF/88, art. 167 - São vedados:
(...)
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(...)]