Emenda Constitucional 17, de 22/11/1997
- Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997. [[Emenda Constitucional 17/1997, art. 3º.]]
- Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997. [[Emenda Constitucional 17/1997, art. 3º.]]