Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996
Art. 4º
Art. 4º
- É dada nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal: [[CF/88, art. 212.]]
[§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.]