Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996

Art.
Art. 4º

- É dada nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal: [[CF/88, art. 212.]]

[§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.]