Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996

Art.
Art. 2º

- É dada nova redação aos incisos I e II do art. 208 da Constituição Federal: [[CF/88, art. 208.]]

[I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;]