Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996

Art.
Art. 1º

- É acrescentada no inciso VII do art. 34, da Constituição Federal, a alínea [e]: [[CF/88, art. 34.]]

[e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.]