Emenda Constitucional 13, de 21/08/1996

Art.
Art. 1º

Artigo único - O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 192 - (...)
(...)
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.]