Emenda Constitucional 8, de 15/08/1995
- É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional. [[CF/88, art. 21.]]
Brasília, 15/08/1995.
- É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional. [[CF/88, art. 21.]]
Brasília, 15/08/1995.