Legislação

Emenda Constitucional MG 102, de 20/12/2019

Art.
Art. 2º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20/12/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente

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