Emenda Constitucional MG 102, de 20/12/2019

Art. 0
Constitucional. Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 59-A.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CE/MG, art. art. 59-A. Acrescenta. @FIM =

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]

@FIM =