Legislação

Emenda Constitucional MG 2, de 11/12/1991

Art.

Constitucional. Dá nova redação ao caput do art. 158 da Constituição do Estado de Minas Gerais. [[CE/MG, art. 158.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do CE/MG, art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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