Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art.

Capítulo II - DO DIREITO AO FGTS (Ir para)

Art. 7º

- O direito ao FGTS se estende aos diretores não empregados de empresas públicas e sociedades controladas direta ou indiretamente pela União (Lei 6.919, de 02/06/81).

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