Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 45

Capítulo VII - DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE (Ir para)

Art. 45

- Para obter o Certificado de Regularidade, o empregador deverá satisfazer as seguintes condições:

I - estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e

II - estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS.

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