Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 16

Capítulo III - DOS EFEITOS DA RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (Ir para)

Art. 16

- Equipara-se a extinção normal do contrato a termo o término do mandato do diretor não empregado (arts. 7º e 8º) não reconduzido.

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