Legislação

Decreto 99.274, de 06/06/1990

Art.

Título I - DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DAS CÂMARAS TÉCNICAS (Ir para)
Art. 9º

- Em caso de urgência, o Presidente do CONAMA poderá criar Câmaras Técnicas ad referendum do Plenário.

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