Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art.

(Revogado pelo Decreto 99.684, de 08/11/1990). Aprova o Regulamento do Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualizada(o) até:

Decreto 99.684, de 08/11/1990 (Revogação total)
  • De acordo com a retificação do D.O de 07/12/90.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 7.839, de 12/10/1989, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o «Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço», que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/01/90; 169º da Independência e 102º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Dorothea Werneck - João Batista de Abreu

REGULAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

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