Decreto 98.648, de 20/12/1989

Art. 0
[Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. (Revigorado pelo Decreto s/nº, de 29/11/1991). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 542, de 26/05/1992, art. 4º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta: