Legislação

Decreto 93.215, de 03/09/1986

Art.
Art. 2º

- As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 2º (Nova redação ao artigo).

I - classificação e retribuição de cargos e empregos;

II - recrutamento e seleção;

III - cadastro e lotação;

IV - aperfeiçoamento;

V - legislação de pessoal; e

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.

Redação anterior (original): [Art. 2º - As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a classificação e retribuição de cargos e empregos, a recrutamento e seleção, a cadastro e lotação, a aperfeiçoamento e a legislação de pessoal.]

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