Decreto 93.215, de 03/09/1986
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;
Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;
Considerando a consequente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo, Decreta:
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